quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Nota pública do CAHIS-Unifesp sobre o ano letivo

comunicado retirado do blog do cahis

O Centro Acadêmico de História (CAHIS-Unifesp), já no início de 2010, impulsionava reuniões e assembléias entre os estudantes de história para debater as questões de assistência estudantil. A mobilização ampliou, suscitando a realização de assembléias estudantis do campus Guarulhos para debater a questão, nas quais a paralisação vinha sendo proposta como forma de luta.

No segundo semestre do ano, frente ao não atendimento das demandas levantadas e ao aumento da insatisfação com as precárias condições estruturais para o andamento das atividades acadêmicas, o movimento estudantil promoveu três ações: a) reuniões periódicas entre os centros acadêmicos constituídos; b) convite à diretoria acadêmica e à pro-reitoria de assistência estudantil para uma reunião sobre assistência e permanência; e c) a convocação de novas assembléias dos estudantes do campus para organizar nossa mobilização.

Após a reunião com a direção da universidade, ocorrida no dia 20 de outubro no pátio do campus, constatando que as reivindicações emanadas da assembléia realizada no dia 14/10, os estudantes decidiram paralisar suas atividades na maior assembléia dos estudantes da Unifesp-Guarulhos já realizada (21/10).

Desde o início da greve, o Comando de Greve dos Estudantes vem prezando pela abertura de um diálogo franco, sincero e aberto com professores e funcionários, tendo em vista que a insatisfação com as condições para as atividades acadêmicas é comum a todos nós e que sua solução exigirá uma ampla mobilização dos diferentes segmentos da comunidade acadêmica.

Como vimos afirmando insistentemente, tal diálogo deve ser crítico e questionador, uma vez que, sem estes elementos, seria algo meramente protocolar e sem capacidade de construir a unidade programática e a autonomia de ação de estudantes, professores e técnicos administrativos. Evidenciamos que estávamos abertos a críticas e considerações a respeito do movimento, pois este é um passo fundamental para golpearmos juntos, ainda que marchemos separadamente.

Contudo, prezamos igualmente pela autonomia do movimento estudantil. Não aceitaremos que o espaço concedido para a efetivação de uma relação aberta e fraterna seja utilizado para que nossa autonomia seja desrespeitada. É neste sentido que o CAHIS afirma que permanecerá aberto ao diálogo crítico, mas de forma alguma coadunará com a intervenção de quaisquer outros segmentos acadêmicos, movimentos ou organizações estranhas ao movimento estudantil, independente da opinião e da orientação política que apresentem.

Os trabalhadores do funcionalismo público, entre eles os docentes e técnicos administrativos do ensino superior, tem ampla experiência acumulada em movimentos grevistas, a respeito da qual prestamos reconhecimento e referenciamos.

Em seu capítulo VII, a Constituição Federal legisla sobre a administração pública e afirma, em seu Art. 37°, inciso VI e VII, respectivamente, que “é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;” e que “o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”.

Até que se aprove a referida lei, o dispositivo que “dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências.” é a Lei n° 7.783, de 28 de junho de 1989. Em seu Art. 1°, lê-se: “É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.” Esta mesma lei estabelece que devem ser mantidos os “serviços ou atividades essenciais”, “cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável”. Não constam na listagem apresentada a atividade docente.

Portanto, não há qualquer legislação referente à greve de professores, seja da rede privada, seja da rede pública de ensino. Inexiste, igualmente, qualquer legislação que dá providências sobre greves estudantis. No que se refere especificamente à educação, o que existe é a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases. Em seu Capítulo IV, Art. 47, ela estabelece: “Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.”

É de responsabilidade da instituição de ensino superior velar pelo cumprimento da lei. Até o momento da paralisação estudantil do campus Guarulhos (21/10), havia sido efetivado 81% (162 dias) do ano letivo. Restam 38 dias letivos para o cumprimento do mínimo estabelecido por lei para sua conclusão.

Portanto, independente das razões que impeçam a conclusão dos duzentos (200) dias letivos anuais (greve estudantil, greve do funcionalismo público, interdição das instalações, desastre natural etc.), deve-se organizar novo calendário acadêmico, “independente do ano civil”, para efetivar a conclusão do ano letivo.

Esta é uma decisão que não passa pelo corpo docente, nem pelo corpo discente, ou pelos técnicos administrativos, mas pelas direções universitárias, responsáveis pelo estabelecimento do calendário acadêmico. Ademais, nem a universidade, nem professores e professoras tem garantida a prerrogativa de reprovar nenhum estudante em decorrência da não realização de aulas, seja ela motivada por qualquer razão.

Neste sentido, o Centro Acadêmico de História da Unifesp, solicita a todas e todos, antes de tudo, tranquilidade no tratamento da questão, uma vez que a continuidade da greve não significa a perda do semestre letivo. Se existem argumentos políticos que, por um lado, justifiquem o fim da greve, e por outro, sustentem a sua continuidade, vamos ao bom debate político. Desejamos que os estudantes votem a favorável ou contrariamente à continuidade da greve convencidos de argumentos e não como consequência da desinformação.

Guarulhos, 10 de novembro de 2010
Centro Acadêmico de História da Unifesp
Gestão HistoriAção

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