Estatuto do CAPED

ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DE PEDAGOGIA CECÍLIA MEIRELES



TÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES



CAPÍTULO I


Artigo 01º - O Centro Acadêmico de Pedagogia Cecília Meireles é a entidade que representa os estudantes matriculados nos cursos de Pedagogia da Universidade Federal de São Paulo, sem discriminação de gênero, raça, classe social, religião ou outras discriminações previstas em lei. 
§ 1º - O Centro Acadêmico de Pedagogia Cecília Meireles  é uma entidade civil, apartidária, sem fins lucrativos, que goza de autonomia administrativa, financeira e disciplinar, com prazo indeterminado de duração.  
§ 2º - O Centro Acadêmico de Pedagogia Cecília Meireles adotará a sigla CAPED, pela qual será doravante referida.
Artigo 02º - O CAPED tem sede e foro na Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal de São Paulo-Campus Guarulhos, sito a Rua do Caminho Velho,333 Pimentas, São Paulo, SP.




CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES


Artigo 03º - O CAPED tem por finalidades:
  1. Reconhecer, estimular e levar adiante a luta dos estudantes em defesa de seus interesses buscando consensos para a solução de problemas comuns;
  2. Defender os direitos e reivindicações do corpo discente em geral, perante os órgãos da Universidade, as autoridades de ensino, poderes públicos e entidades estudantis a que se filie;
  3. Representar ativa, passiva, judicial e administrativamente os estudantes de Pedagogia da Universidade Federal de São Paulo;
  4. Promover a aproximação e solidariedade entre os membros do corpo discente, docente e administrativo do curso de Pedagogia da Universidade  Federal de São Paulo;
  5. Lutar por medidas que visem a beneficiar a educação em todos os seus níveis e modalidades.


TÍTULO II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL


CAPÍTULO I - DOS ÓRGÃOS DO CAPED


Artigo 04º - O CAPED compor-se-á de:
  1. Assembléia Geral;
  2. Diretoria;
  3. Conselho Fiscal.


CAPÍTULO II - DA ASSEMBLÉIA GERAL



Artigo 05º - A Assembléia Geral é constituída por todos os associados. 
§1º - A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação do CAPED. 
§2º - A Assembléia Geral será presidida por um (a) coordenador (a) do CAPED. 
§3°- A Assembléia Geral deliberará em 1ª convocação com 20% dos estudantes de Pedagogia. Em caso de falta de quorum mínimo, em segunda convocação, após 30 (trinta) minutos, com qualquer número de presentes.  
§ 4°- A Assembléia Geral deliberará por maioria simples dos votos. 

Artigo 06º - À Assembléia Geral compete:
  1. Aprovar e modificar o regimento eleitoral do CAPED em conformidade com as disposições gerais deste Estatuto e do Código Civil;
  2. Reformar parcial ou totalmente o estatuto do CAPED em conformidade com as disposições gerais da presente carta;
  3. Exonerar a coordenadoria de seu cargo, nos termos do Artigo 23;
  4. Dissolver o CAPED nos termos dos Artigos 45 e 46 deste Estatuto;
  5. Aprovar, se for o caso, mudança do local da sede e foro do CAPED;
  6. A assembléia geral será convocada pelo menos uma vez por ano, com no Maximo um mês antes do termino da gestão em vigor para deliberar sobre a prestação de contas sobre esse período;
  7. As Assembléias Gerais têm que ser convocadas com antecedência mínima de 4 dias;
  8. Eleger o Conselho Fiscal;
  9. Eleger, em caso de destituição ou demissão da Diretoria, uma comissão provisória, de três membros escolhidos em Assembléia Geral, que responderá pelo CAPED até que, no prazo seguinte e máximo de trinta dias, se realizem eleições de conformidade com o presente estatuto.
Artigo 07º- A Assembléia será convocada sempre que se fizer necessário pela Diretoria, ou através de proposta à Diretoria assinada pelo equivalente ao mínimo de 1/5 dos associados.


CAPÍTULO III - DA DIRETORIA



Artigo 08º - A Diretoria do Centro Acadêmico é o órgão coordenador das atividades do CAPED, estando as deliberações da assembléia geral.  

Artigo 09º- Os coordenadores da Diretoria do CAPED não são remunerados, sob qualquer forma ou pretexto, sendo vedada à distribuição de lucros, dividendos,bonificações ou vantagens aos mesmos. 

Artigo 10º- A  Diretoria funcionará sob forma de colegiado, na qual, excluindo as peculiaridades referentes a cada cargo, todos os coordenadores possuem o mesmo peso de voto e igual responsabilidade pela gestão, extrajudicial.

Artigo 11º- A Diretoria será organizada internamente em coordenações, de acordo com a divisão:

  1. Coordenação de Comunicação;
  2. Coordenação de Cultura, Esporte e Eventos;
  3. Coordenação de Ensino , Pesquisa e Extensão ;
  4. Coordenação de Finanças;
  5. Coordenação de Assistência Estudantil.  

1º  ss-A Diretoria do CAPED deverá ser composta por no mínimo, 5(cinco)  pessoas distribuídas entre as Coordenações.
2ºss- Cada coordenação poderá contar com um suplente.
3ºss- É livre a criação de demais coordenações, sendo  somente estas obrigatórias.
SS- Estipular-se-á ata de posse ,dois membros para responsabilidade com fins de movimentação de conta bancaria e afins.
  I - Todos os cheques, ordens de pagamento e demais transações bancárias deverão ser assinadas por, no mínimo, dois diretores(as).

Artigo 12º - A diretoria do CAPED  delibera em reuniões ordinárias e extraordinárias, com presença de no mínimo três coordenadores, por maioria simples dos votos.


CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES DAS COORDENAÇÕES


Artigo 13º- São  atribuições da Coordenação de Comunicação:

    1. Publicação de informativos, jornais, panfletos e manutenção de uma página na rede mundial de computadores de modo que contenham a divulgação das atividades do CAPED e demais temas de interesse dos estudantes;
    2. Garantir a redação das atas das reuniões  ordinárias e extraordinárias da Diretoria e das assembléias bem como o seu devido encaminhamento e divulgação;
    3. Divulgar os eventos, debates e confraternizações que venham a ser promovidos pelo CAPED;
    4. Garantir a organização e zelo dos acervos documental e bibliográficos  do CAPED;
    5. Manter contato e relações de colaboração com outros grupos e entidades do movimento estudantil dentro e fora da Unifesp;

Artigo 14º- São atribuições da Coordenação de Cultura,Esporte e Eventos:

    1. Desenvolver e fomentar a atividade esportiva e a criação artística e cultural entre os estudantes, criando projetos e atividades diversas nessas áreas;
    2. Organizar confraternizações e outros eventos de grande porte;
    3. Fomentar e organizar a participação dos estudantes da Unifesp em eventos externos de cunho esportivo, cultural e estudantil.

Artigo 15º- São atribuições da Coordenação de Ensino,Pesquisa e Extensão:

    1. Formular e intervir na elaboração das diretrizes educacionais e cientificas da Unifesp e do sistema educacional brasileiro;
    2. Garantir a ocupação de vagas pelos estudantes em todas as instâncias deliberativas da Unifesp;
    3. Acompanhar e interferir nos trabalhos realizados pela Unifesp nestes campos;
    4. Acompanhar os trabalhos de extensão realizados pela Unifesp e  pelo CAPED;
    5. Promover eventos e discussões sobre extensão na Unifesp e no Brasil que busquem o aprimoramento da prática de extensão, o intercâmbio entre projetos de extensão na Unifesp e a participação ativa dos estudantes nesses projetos;
    6. Auxiliar os estudantes na criação de novos projetos de extensão.

Artigo 16º- São atribuições da Coordenação de Assistência Estudantil:

    1. Elaborar e intervir na elaboração da política de assistência estudantil na Unifesp;
    2. Fiscalizar e participar ativamente de projetos relacionados ao auxilio e permanência do estudante, auxiliando na definição de políticas de alimentação, transporte, cultura, moradia e bolsas de permanência.

                                                   


CAPÍTULO V - DO CONSELHO FISCAL 


Artigo 17º O Conselho Fiscal do CAPED será composto por no mínimo, três estudantes  da Universidade Federal de São Paulo, eleitos em Assembléia Geral.

Artigo 18º Ao Conselho Fiscal Compete:

  1. Fiscalizar a administração realizada pela Diretoria do CAPED, dar parecer fundamentado sobre o plano de atividades e orçamento e sobre o relatório de atividades e contas, apresentados por aquele órgão;
  2. Elaborar o seu regulamento interno e submetê-lo à Assembléia Geral para ratificação;
  3. Assegurar todas as demais competências que lhe sejam atribuídas pela Lei, ou decorram da aplicação dos Estatutos, regulamentos ou regimentos da Associação;

Art. 19° São delitos de responsabilidade dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, sejam eles praticados ou facilitados individualmente ou coletivamente:
  1. Agir, facultar ou permitir a ação de outrem, visando à extinção ou debilitação do CAPED;
  2. Impedir, de qualquer forma, o exercício da competência de qualquer de seus órgãos;
  3. Violar quaisquer direitos dos discentes;
  4. Malversar os fundos do CAPED, desviando-os de sua destinação própria;
  5. Depositar em estabelecimento bancário particular qualquer fundo do CAPCM, ressalvando-se a hipótese de a conta oficial da entidade estiver de alguma forma impossibilitada de ser utilizada, tendo para isso autorização expressa da Diretoria e do Conselho Fiscal;
  6. Praticar qualquer ato que ultrapasse os limites de sua competência ou que lese os dispositivos estatutários.


TÍTULO III -DAS RELAÇÕES ADMINISTRATIVAS


CAPÍTULO I - DOS MANDATOS E SUBSTITUIÇÕES



Artigo 20º - O mandato dos diretores do CAPED terá duração de 01 (um) ano.  
§ Único - Poderá haver reeleição para o mesmo cargo.
     
Artigo 21º - Perderá o mandato qualquer dos membros da diretoria que:
  1. Tiver cancelada sua matrícula na Universidade/Faculdade;
  2. Agir de má fé em prejuízo do CAPED;
  3. Concluir o curso universitário;
  4. Transferencia de curso.
§ 1º - À diretoria do CAPED cabe a decisão de avaliar a exclusão de um(a) coordenador(a)  de seu cargo, baseado nas ocorrências citadas nos itens do Artigo 21º.  
§ 2º - A deliberação referente à perda de mandato será por, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos componentes da diretoria, cabendo recurso da decisão junto à Assembléia Geral.  
§ 3º - Na votação referida no parágrafo anterior não poderá votar nem ser contabilizado no percentual de votantes o membro cujo mandato estiver em discussão.  

Artigo 22º - No caso de afastamento definitivo por morte, renúncia ou perda do mandato do membro caberá à diretoria deliberar sobre o preenchimento do cargo. 
§ Único – A deliberação referente a esta nomeação se dará por unanimidade da diretoria ou maioria absoluta de votos na Assembléia Geral, em primeira convocação, e maioria qualificada de dois terços dos votos, em segunda convocação.  

Artigo 23º - Os pedidos de exoneração conjunta só poderão ser realizados em Assembléia Geral extraordinária.  
§ Único - Nesta mesma Assembléia Geral deverá ser convocado o processo eleitoral para a eleição da nova diretoria.


TÍTULO IV - DA ADMINISTRAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA


CAPÍTULO I - DO PATRIMÔNIO



Artigo 24º - O patrimônio do CAPED é constituído por:
  1. Bens e imóveis incorporados ao seu acervo;
  2. Bens e direitos que lhe foram doados ou por ele adquiridos.
Artigo 25º - O patrimônio do CAPED não poderá ser alienado sem prévia autorização da Assembléia Geral.


CAPÍTULO II - DO REGIME FINANCEIRO


Artigo 26º - Constituem a receita do CAPED:
  1. Renda obtida pela locação de seu espaço físico;
  2. Doações diversas que lhe forem consignadas;
  3. Subvenções concebidas por quaisquer pessoas físicas ou jurídicas;
  4. Rendas eventuais;
  5. Superávits resultantes de exercícios anteriores;


TÍTULO V - DOS ASSOCIADOS


CAPÍTULO I - DO QUADRO SOCIAL



Artigo 27º - O quadro social do CAPED será composto pelos associados.  

Artigo 28º - São associados do CAPED todos os acadêmicos regularmente matriculados nos cursos de Pedagogia da Universidade Federal de São Paulo. 
Parágrafo Único - Por acadêmico regularmente matriculado nos cursos de Pedagogia, entende-se o indivíduo certificado, como tal, pela Universidade  Federal de São Paulo.


CAPÍTULO II - DOS DIREITOS


Artigo 29º - Os associados terão os seguintes direitos:
  1. Participar das Assembléias Gerais, com direito a voz e voto;
  2. Sugerir à diretoria a realização de quaisquer atividades de interesse coletivo;
  3. Participar das realizações organizadas pelo CAPED;
  4. Votar e ser votados para cargos eletivos;
  5. Informar a diretoria de qualquer irregularidade que presenciarem e pedir providências cabíveis ao caso;
  6. Participar, com direito a voz, das reuniões de diretoria;
  7. Solicitar à diretoria verbalmente, ou por escrito, qualquer informação a respeito de suas atividades.


CAPÍTULO III - DOS DEVERES


Artigo 30º - Aos associados compete:
  1. Respeitar fielmente as disposições estatutárias, bem como as resoluções dos órgãos diretores do CAPED;
  2. Zelar pelo patrimônio moral e material do CAPED;
  3. Concorrer, por todos os meios, para o desenvolvimento do CAPED e de suas atividades;
  4. Cumprir com responsabilidade, zelo e consciência os cargos que assumirem;
  5. Colaborar com os órgãos diretores, aceitando, na medida do possível, os cargos que lhe forem oferecidos;
  6. Indenizar todo e qualquer prejuízo ocasionado ao CAPED quando praticado intencionalmente.


CAPÍTULO IV - DAS PENALIDADES


Artigo 31º - Os associados, quando infringirem o presente estatuto, estarão sujeitos às penalidades decididas em Assembléia Geral, quando de sua realização ou pela diretoria, que poderá se reunir extraordinariamente para decidir sobre o caso em questão. A exclusão de qualquer associado demandará maioria absoluta dos votantes em primeira convocação da Assembléia Geral e maioria qualificada de dois terços em segunda convocação.


TÍTULO VI - Das eleições


Capítulo I - Da convocação e época



Artigo 32º - As eleições para a renovação da diretoria do CAPED serão realizadas ao mês de setembro de cada ano. 

Artigo 33º- Caberá a diretoria do CAPED convocar a comissão eleitoral, de acordo com o artigo 10.


CAPÍTULO II - DOS ELEITORES E CANDIDATOS


Artigo 34º - São eleitores todos os associados do CAPED.

Artigo 35º - A carteira da UNIFESP e RG constitui prova de identidade do eleitor.  
§ Único - No caso de perda, extravio ou não posse da carteira de estudante, poderá o associado apresentar um atestado ou comprovante de matrícula, expedido pela Universidade Federal de São Paulo e RG, que lhe possibilitará o exercício do voto.

Artigo 36º – As chapas deverão contar com, no mínimo, cinco estudantes do curso de Pedagogia da UNIFESP. 
§ Único - Poderá concorrer à eleição todo e qualquer associado, desde que em pleno gozo dos direitos estatutários.  

Artigo 37º- A candidatura das chapas só é possível mediante a apresentação de um programa mínimo. 

Artigo 38º- Caso inexistam chapas concorrentes à eleição para a Diretoria do CAED, deverá a Diretoria vigente convocar Assembléia Geral para deliberar sobre a questão.


CAPÍTULO III - DA VOTAÇÃO
Artigo 39º- A eleição ocorrerá por meio de um processo eleitoral e mediante voto direto e secreto no regime de sufrágio universal. 
Parágrafo Único - Será adotado o princípio majoritário simples (50% mais 1);

Artigo 40º- O processo eleitoral ocorrerá de acordo com as normas elaboradas por uma Comissão Eleitoral, composta por no mínimo cinco estudantes do curso de Pedagogia que não sejam candidatos à eleição.


Artigo 41º- Caberá à Comissão Eleitoral;

  1. Publicar o Edital de Convocação de Eleições para a Diretoria do CAPED;
  2. Recolher os Programas Mínimos das Chapas concorrentes à Diretoria do CAPED, assim como os documentos dos integrantes das chapas;
  3. Conduzir o debate das chapas inscritas.
  4. Providenciar a apuração em local e horário a serem amplamente informados a todos os associados;
  5. Disponibilizar a íntegra do relatório que demonstra o resultado da apuração das eleições;
  6. Dirimir quaisquer dúvidas sobre a eleição e a apuração;


CAPÍTULO IV - DA POSSE


Artigo 42º - A posse da chapa eleita dar-se-á no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação dos resultados das eleições, em sessão pública.


TÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS



CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS



Artigo 43º - Para reforma parcial ou total do Estatuto convocar-se-á Assembléia Geral que deverá deliberar por maioria qualificada de dois terços de seus membros votantes.  
Artigo 44º- A dissolução do CAPED só acontecerá pelo não cumprimento de suas finalidades, e será decidida por deliberação de maioria absoluta dos votantes em primeira convocação da Assembléia Geral e maioria qualificada de dois terços de seus associados em segunda convocação da Assembléia Geral.  
Artigo 45º - Em caso de dissolução do CAPED, o destino de seu patrimônio será destinados a uma entidade que possua os mesmos objetivos que o CAPED. 
Artigo 46º - Os casos omissos do presente estatuto serão resolvidos pela Diretoria do CAPED, obedecendo as normas da Legislação vigente e os princípios gerais do direito. 
Artigo 47º– O exercício de quaisquer poderes não será remunerado.
Artigo 48º- Os associados e diretores não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelo Centro Acadêmico de Pedagogia Cecília Meireles. 


CAPÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 49º - O presente Estatuto passa a vigorar a partir da data de sua aprovação.  
Artigo 50º - Revogam-se todas as disposições em contrário e que não estejam presentes neste estatuto

Data de aprovação do Estatuto: 14/08/2008.

Mesa da assembléia: ­­­Carlos Eduardo S. B. Dias

Mesa da assembléia: Raísa Guimarães

Testemunha: Tatiane de Sena Melo

Testemunha: Anelise Mayumi Soares