sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Novos posicionamentos da UNIFESP sobre a paralisação

Na última semana a UNIFESP emitiu dois documentos com posicionamento sobre a paralisação estudantil.

O primeiro documento é a resposta do reitor à carta dos estudantes entregue após a assembléia estudantil da semana passada. A carta não diz nada de novo, porém, o documento está assinado pelo reitor o que dá uma maior segurança para os estudantes de que os compromissos assumidos pela UNIFESP sejam efetivados.

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O segundo documento é um posicionamento da Conselho Provisório do Campus que determina a imediata volta das atividades acadêmicas e ainda critica os estudantes por não terem apresentado suas propostas em tal âmbito anteriormente. Parece até uma piada de mau gosto tal determinação que tenta atropelar o âmbito legítimo da assembléia estudantil onde os estudantes tomam suas decisões.

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Sobre a composição dos Conselhos de Campi e da Congregação

ESTATUTO

Art. 31 O Conselho do Campus é constituído:


I – pelo Diretor do Campus;

II – pelo Vice-Diretor do Campus;

III – pelos Diretores das Unidades Universitárias do Campus;

IV – pelos respectivos representantes das atividades vinculadas à graduação, à pós-graduação e à extensão do Campus.

V – por representantes dos órgãos complementares com atividades no Campus, definidos no seu regimento;

VI – por representantes eleitos do corpo docente, discente e dos servidores técnico-administrativos em educação;

VII – pelo Diretor Administrativo do Campus.


§ 1º O Diretor e Vice-Diretor do Campus serão professores titulares ou professores associados com Livre-Docência, indicados pelo respectivo Conselho após consulta à comunidade, com mandato de quatro anos, na forma da lei.


§ 2º Para o Campus que possuir somente uma Unidade Universitária, a respectiva Congregação exercerá as atribuições do Conselho do Campus.


§3º Na hipótese do §2º deste artigo o Diretor e Vice-Diretor da Unidade exercerão as atribuições de Diretor e Vice-Diretor de Campus, respectivamente.


RG – Resolução para levar ao CONSU:


Da composição dos Conselhos de Campi


Artigo – A composição a que se referem os incisos IV, V, VI e VII do artigo 31 do Estatuto será:


IV -

§ - um representante docente da graduação de cada Unidade Universitária eleito pelos coordenadores de curso;


§ um representante docente de assuntos estudantis do campus indicado pelo Núcleo de Assuntos Estudantis;


§ - um representante docente de pós-graduação eleito pelos coordenadores de Pós-Graduação de cada Unidade Universitária;


§ - um representante de extensão de cada Unidade Universitária e no Campus São Paulo o Presidente do Conselho Gestor do Hospital Universitário ou representante por ele indicado;


V-

§ - um representante eleito entre os coordenadores dos órgãos complementares.


VI-

§ - dez representantes do corpo docente eleitos pelos pares sendo 5 titulares, 3 associados e 2 adjuntos (nos campi onde não houver número suficiente de titulares completar com associados e sucessivamente com adjuntos).


§ - Os representantes do corpo discente e dos servidores técnico-administrativos em educação terão igual número e sua soma corresponderá ao percentual fixado em lei;


§ - A representação discente será composta por alunos de graduação e de pós-graduação sendo que, a cada dois alunos da graduação terá um aluno da pós-graduação;


§ - o Diretor Administrativo será indicado pelo Diretor do Campus sem direito a voto;



ESTATUTO

Art. 33 A Congregação é constituída:


I – pelo Diretor da Unidade Universitária;

II – pelo Vice-Diretor da Unidade Universitária;

III – pelos professores titulares;

IV – pelos Chefes de Departamento;

V – pelos respectivos representantes das atividades vinculadas à graduação, à pós-graduação e à extensão da Unidade Universitária;

VI – pelos representantes eleitos das demais categorias da carreira docente;

VII – pelos representantes eleitos do corpo discente;

VIII – pelos representantes eleitos do segmento dos servidores técnico- administrativos em educação.


§ 1º O Diretor e Vice-Diretor serão professores titulares ou professores associados com Livre-Docência indicados pela Congregação após consulta à comunidade, na forma da lei.


§ 2º O mandato do Diretor e Vice-Diretor será de quatro anos.


§ 3º Os representantes do corpo discente e dos servidores técnico-administrativos em educação terão igual número e sua soma corresponderá ao percentual fixado em lei.


§ 4º A representação discente será composta por alunos de graduação e de pós-graduação sendo que, a cada dois alunos da graduação terá um aluno da pós-graduação.







RG – Resolução para levar ao CONSU:


Da composição das Congregações


Artigo – A composição a que se referem os incisos V, VI, VII e VIII do artigo 33 do Estatuto será de:

V

§ - Coordenadores de cursos de Graduação e eixos curriculares + um representante indicado pelo Conselho de Assuntos Estudantis;


§ - Coordenadores de programas de PG;


§ - Representante eleito entre os coordenadores dos programas de Extensão, o coordenador do programa de residência ou atividade afim e no campus São Paulo representante do Hospital Universitário;


§ - representantes eleitos entre os docentes associados e adjuntos com igual número dos titulares e nos casos em que se aplicando esta regra não se atingir seis, esse será o número de representantes.


§ - Os representantes do corpo discente e dos servidores técnico-administrativos em educação terão igual número e sua soma corresponderá ao percentual fixado em lei;


§ - A representação discente será composta por alunos de graduação e de pós-graduação sendo que, a cada dois alunos da graduação terá um aluno da pós-graduação e onde houver residência um representante.


§ - Nos campi com apenas uma Unidade Universitária serão acrescidos à Congregação representantes dos órgãos complementares e o Diretor da Unidade indicará o Diretor Administrativo do campus.



CONSELHO DE CAMPUS

Membros

n

requisitos

Diretor do Campus;

1

Titular ou Associado indicado pelo Conselho

Vice-Diretor do Campus;

1

Idem chapa

Diretores das Unidades Universitárias

2

Titular, Associado (§4º Art 50 estatuto doutor) indicados Congregação

Representante da graduação

2

Eleito pelos docentes entre coordenadores de curso + 1AE

Representante da pós-graduação

1

Eleito pelos docentes entre coordenadores de programa de PG

Representante da extensão (São Paulo – HU)

1/2

Eleito pelos docentes entre coordenadores de projetos de extensão/ (HU)

Representante dos órgãos complementares

1

Eleito pelos docentes entre coordenadores dos órgãos

Representantes eleitos do corpo docente

10

5 titulares, 3 associados, 2 adjuntos (SPaulo) outros campi tit, assoc, adj

Sub-total

19


Representantes eleitos do corpo discente

4

Eleitos 2 de graduação, 1 de PG

Representantes eleitos dos servidores TA em educação;

4

Eleitos pelos pares

Diretor Administrativo do Campus.


Indicado pelo Diretor

Total

27



CONGREGAÇÂO exceto SJC art 2º resolução CONSU e Osasco

Membros

n

requisitos

Diretor da Unidade Universitária;

1

Titular, Associado (§4º Art 50 estatuto doutor) indicados Congregação

Vice-Diretor da Unidade Universitária;

1

Idem chapa

Professores titulares;

x

Santos 2, Diadema 2, Guarulhos 2, SJC – EPE 4, EPM 69

Chefes de Departamento;

x


Representante da graduação ou coord de cursos

x

coordenadores de curso, de eixos e repres de assunt estudantis

Representante da pós-graduação ou coordenad

x

coordenadores de programa

Representante da extensão ou coordenad

x

1 Eleito pelos docentes entre coordenadores de projetos de extensão (resid+HU)

Representantes eleitos do corpo docente

6

Eleitos entre associados e adjuntos

Sub-total

x


Representantes eleitos do corpo discente

x

Eleitos 2:1 graduação: PG

Representantes eleitos dos servidores técnico-administrativos em educação;

x

Eleitos pelos pares

Diretor Administrativo do Campus.+ 1 org compl


Indicado pelo Diretor

Total




SIMULAÇÕES



GUARULHOS – Escola de Filosofia. Letras e Ciências Humanas

Membros

n

requisitos

Diretor da Unidade Universitária;

1

Titular, Associado (§4º Art 50 estatuto doutor) indicados Congregação

Vice-Diretor da Unidade Universitária;

1

Idem chapa

Professores titulares;

2

*

Chefes de Departamento;

-


Representante da graduação ou coord de cursos

7

coordenadores de curso + representante de assuntos estudantis

Representante da pós-graduação ou coordenad

3

coordenadores de programa de PG

Representante da extensão ou coordenad

2

Eleito pelos docentes entre coordenadores de projetos de extensão + rep resid

Representantes eleitos do corpo docente

6

Eleitos entre associados e adjuntos

Sub-total

22

* (aguardar contagem de dupla representação)

Representantes eleitos do corpo discente

5

Eleitos 2 de graduação, 1 de PG

Representantes eleitos dos TA em educação;

5

Eleitos pelos pares

Diretor Administrativo do Campus/Congregação


Indicado pelo Diretor

Total

29

*


terça-feira, 16 de novembro de 2010

Assembléia Geral Extraordinária dos Campi da Unifesp para o dia 18/11/2010 (quinta-feira) às 14h

Caros Colegas e Entidades Estudantis,

A gestão “Em Luta 2010/2011" do DCE-UNIFESP, no uso de suas atribuições legais, conforme o Artigo 14 e 16 do Estatuto do DCE, convoca a Assembléia Geral Extraordinária dos Campi da Unifesp para o dia 18/11/2010 (quinta-feira) às 14h no Pátio da Tribo, Rua Borges Lagoa nº 770).

Pauta Proposta:

1) Resposta da Reitoria a respeito da carta aberta com a pauta reivindicação unificada;
2) Encaminhamentos.


Obs.: solicitamos o apoio para ampla divulgação aos estudantes da Unifesp.


Diretório Central dos Estudantes




Universidade Federal de São Paulo

Diretoria DCE – Gestão “Em Luta” 2010/11

Rua Pedro de Toledo, 840

Tel.: 5576-4253

Conselho de Assuntos Estudantis se reúne pela primeira vez

Conselho de Assuntos Estudantis se reúne pela primeira vez
Reitor e vice-reitor participam da abertura da solenidade, nesta quinta-feira (04.11), no anfiteatro Leitão da Cunha.

O novo Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, Luiz Leduíno de Salles Neto, presidiu nesta quinta-feira (04.11), a primeira reunião do Conselho com a presença do reitor Walter Manna Albertoni e o do vice-reitor Ricardo Luiz Smith, além de representantes de diretores dos campi, docentes, discentes e servidores técnico-administrativos em educação.
A pró-reitoria de Assuntos Estudantis foi criada, após a reforma do Estatuto, com o objetivo de promover melhorias nas políticas estudantis, atender as reivindicações e reduzir os gargalos apontados pelos alunos da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp).
O Pró-Reitor, Luiz Leduíno de Salles Neto, já iniciou o trabalho junto aos estudantes, tendo participado de uma audiência pública no campus Baixada Santista, de uma assembléia no campus Guarulhos e de reuniões com as respectivas comissões de negociação e mobilização. Nos próximos dias estão programadas reuniões com os estudantes do campus Diadema e São José dos Campos.
Para o Pró-Reitor Leduíno, “o Conselho de Assuntos Estudantis é formado por representantes comprometidos com a assistência estudantil e com a qualidade do ensino e certamente cumprirão o importante papel de formular uma efetiva política de assistência estudantil na universidade”.
“Além de buscar soluções para os problemas emergenciais apontados pelos alunos, objetiva-se fomentar a elaboração de um Plano de Assistência Estudantil da Unifesp, que também contemple as ações afirmativas de ingresso e permanência, a produção e o acesso à cultura, ao esporte e ao lazer, a mobilidade e a integração dos estudantes de toda a universidade”, completa Leduíno.
Durante a reunião, o Conselho votou na escolha do Pró-Reitor Adjunto de Assuntos Estudantis, Prof. Dr. José Aléssio, que foi homologado após ser sabatinado pelos presentes. Prof. Dr. Aléssio é médico cirurgião, formado em 1982, com mestrado e doutorado pela Unifesp.
O Conselho aprovou a criação de duas comissões paritárias: uma para estudar a implantação de moradias estudantis na universidade, e outra para avaliar os critérios de seleção dos auxílios-permanência.
Também foram criados, no âmbito da Pró-reitoria de Assuntos Estudantis, quatro coordenadorias: Ações Afirmativas e de Permanência; Assistência Integral à Saúde do Estudante; Atividades Acadêmicas; Cultura, Esporte e Lazer.
Criou-se, ainda, um auxílio emergencial para ingressantes, visando dar suporte inicial aos calouros que se encontram em situação sócio-econômica vulnerável, desde o momento em que chegam à universidade.
E decidiu-se pela reabertura do prazo de inscrição para os alunos veteranos, de 10 a 30 de novembro de 2010, para os auxílios permanência 2011.

http://dgi.unifesp.br/comunicacao/noticias.php?cod=7875