sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Sobre a composição dos Conselhos de Campi e da Congregação

ESTATUTO

Art. 31 O Conselho do Campus é constituído:


I – pelo Diretor do Campus;

II – pelo Vice-Diretor do Campus;

III – pelos Diretores das Unidades Universitárias do Campus;

IV – pelos respectivos representantes das atividades vinculadas à graduação, à pós-graduação e à extensão do Campus.

V – por representantes dos órgãos complementares com atividades no Campus, definidos no seu regimento;

VI – por representantes eleitos do corpo docente, discente e dos servidores técnico-administrativos em educação;

VII – pelo Diretor Administrativo do Campus.


§ 1º O Diretor e Vice-Diretor do Campus serão professores titulares ou professores associados com Livre-Docência, indicados pelo respectivo Conselho após consulta à comunidade, com mandato de quatro anos, na forma da lei.


§ 2º Para o Campus que possuir somente uma Unidade Universitária, a respectiva Congregação exercerá as atribuições do Conselho do Campus.


§3º Na hipótese do §2º deste artigo o Diretor e Vice-Diretor da Unidade exercerão as atribuições de Diretor e Vice-Diretor de Campus, respectivamente.


RG – Resolução para levar ao CONSU:


Da composição dos Conselhos de Campi


Artigo – A composição a que se referem os incisos IV, V, VI e VII do artigo 31 do Estatuto será:


IV -

§ - um representante docente da graduação de cada Unidade Universitária eleito pelos coordenadores de curso;


§ um representante docente de assuntos estudantis do campus indicado pelo Núcleo de Assuntos Estudantis;


§ - um representante docente de pós-graduação eleito pelos coordenadores de Pós-Graduação de cada Unidade Universitária;


§ - um representante de extensão de cada Unidade Universitária e no Campus São Paulo o Presidente do Conselho Gestor do Hospital Universitário ou representante por ele indicado;


V-

§ - um representante eleito entre os coordenadores dos órgãos complementares.


VI-

§ - dez representantes do corpo docente eleitos pelos pares sendo 5 titulares, 3 associados e 2 adjuntos (nos campi onde não houver número suficiente de titulares completar com associados e sucessivamente com adjuntos).


§ - Os representantes do corpo discente e dos servidores técnico-administrativos em educação terão igual número e sua soma corresponderá ao percentual fixado em lei;


§ - A representação discente será composta por alunos de graduação e de pós-graduação sendo que, a cada dois alunos da graduação terá um aluno da pós-graduação;


§ - o Diretor Administrativo será indicado pelo Diretor do Campus sem direito a voto;



ESTATUTO

Art. 33 A Congregação é constituída:


I – pelo Diretor da Unidade Universitária;

II – pelo Vice-Diretor da Unidade Universitária;

III – pelos professores titulares;

IV – pelos Chefes de Departamento;

V – pelos respectivos representantes das atividades vinculadas à graduação, à pós-graduação e à extensão da Unidade Universitária;

VI – pelos representantes eleitos das demais categorias da carreira docente;

VII – pelos representantes eleitos do corpo discente;

VIII – pelos representantes eleitos do segmento dos servidores técnico- administrativos em educação.


§ 1º O Diretor e Vice-Diretor serão professores titulares ou professores associados com Livre-Docência indicados pela Congregação após consulta à comunidade, na forma da lei.


§ 2º O mandato do Diretor e Vice-Diretor será de quatro anos.


§ 3º Os representantes do corpo discente e dos servidores técnico-administrativos em educação terão igual número e sua soma corresponderá ao percentual fixado em lei.


§ 4º A representação discente será composta por alunos de graduação e de pós-graduação sendo que, a cada dois alunos da graduação terá um aluno da pós-graduação.







RG – Resolução para levar ao CONSU:


Da composição das Congregações


Artigo – A composição a que se referem os incisos V, VI, VII e VIII do artigo 33 do Estatuto será de:

V

§ - Coordenadores de cursos de Graduação e eixos curriculares + um representante indicado pelo Conselho de Assuntos Estudantis;


§ - Coordenadores de programas de PG;


§ - Representante eleito entre os coordenadores dos programas de Extensão, o coordenador do programa de residência ou atividade afim e no campus São Paulo representante do Hospital Universitário;


§ - representantes eleitos entre os docentes associados e adjuntos com igual número dos titulares e nos casos em que se aplicando esta regra não se atingir seis, esse será o número de representantes.


§ - Os representantes do corpo discente e dos servidores técnico-administrativos em educação terão igual número e sua soma corresponderá ao percentual fixado em lei;


§ - A representação discente será composta por alunos de graduação e de pós-graduação sendo que, a cada dois alunos da graduação terá um aluno da pós-graduação e onde houver residência um representante.


§ - Nos campi com apenas uma Unidade Universitária serão acrescidos à Congregação representantes dos órgãos complementares e o Diretor da Unidade indicará o Diretor Administrativo do campus.



CONSELHO DE CAMPUS

Membros

n

requisitos

Diretor do Campus;

1

Titular ou Associado indicado pelo Conselho

Vice-Diretor do Campus;

1

Idem chapa

Diretores das Unidades Universitárias

2

Titular, Associado (§4º Art 50 estatuto doutor) indicados Congregação

Representante da graduação

2

Eleito pelos docentes entre coordenadores de curso + 1AE

Representante da pós-graduação

1

Eleito pelos docentes entre coordenadores de programa de PG

Representante da extensão (São Paulo – HU)

1/2

Eleito pelos docentes entre coordenadores de projetos de extensão/ (HU)

Representante dos órgãos complementares

1

Eleito pelos docentes entre coordenadores dos órgãos

Representantes eleitos do corpo docente

10

5 titulares, 3 associados, 2 adjuntos (SPaulo) outros campi tit, assoc, adj

Sub-total

19


Representantes eleitos do corpo discente

4

Eleitos 2 de graduação, 1 de PG

Representantes eleitos dos servidores TA em educação;

4

Eleitos pelos pares

Diretor Administrativo do Campus.


Indicado pelo Diretor

Total

27



CONGREGAÇÂO exceto SJC art 2º resolução CONSU e Osasco

Membros

n

requisitos

Diretor da Unidade Universitária;

1

Titular, Associado (§4º Art 50 estatuto doutor) indicados Congregação

Vice-Diretor da Unidade Universitária;

1

Idem chapa

Professores titulares;

x

Santos 2, Diadema 2, Guarulhos 2, SJC – EPE 4, EPM 69

Chefes de Departamento;

x


Representante da graduação ou coord de cursos

x

coordenadores de curso, de eixos e repres de assunt estudantis

Representante da pós-graduação ou coordenad

x

coordenadores de programa

Representante da extensão ou coordenad

x

1 Eleito pelos docentes entre coordenadores de projetos de extensão (resid+HU)

Representantes eleitos do corpo docente

6

Eleitos entre associados e adjuntos

Sub-total

x


Representantes eleitos do corpo discente

x

Eleitos 2:1 graduação: PG

Representantes eleitos dos servidores técnico-administrativos em educação;

x

Eleitos pelos pares

Diretor Administrativo do Campus.+ 1 org compl


Indicado pelo Diretor

Total




SIMULAÇÕES



GUARULHOS – Escola de Filosofia. Letras e Ciências Humanas

Membros

n

requisitos

Diretor da Unidade Universitária;

1

Titular, Associado (§4º Art 50 estatuto doutor) indicados Congregação

Vice-Diretor da Unidade Universitária;

1

Idem chapa

Professores titulares;

2

*

Chefes de Departamento;

-


Representante da graduação ou coord de cursos

7

coordenadores de curso + representante de assuntos estudantis

Representante da pós-graduação ou coordenad

3

coordenadores de programa de PG

Representante da extensão ou coordenad

2

Eleito pelos docentes entre coordenadores de projetos de extensão + rep resid

Representantes eleitos do corpo docente

6

Eleitos entre associados e adjuntos

Sub-total

22

* (aguardar contagem de dupla representação)

Representantes eleitos do corpo discente

5

Eleitos 2 de graduação, 1 de PG

Representantes eleitos dos TA em educação;

5

Eleitos pelos pares

Diretor Administrativo do Campus/Congregação


Indicado pelo Diretor

Total

29

*


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