segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Manifesto sobre o projeto de lei da PMSP que cria o Programa Auxílio-Creche

Na semana passada, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou o Projeto de Lei 108/2009, que prevê o pagamento de R$ 272,50 (meio salário mínimo) mensal para cada criança que não consegue vaga em creche. Embora o valor possa representar um ganho financeiro para as mães e os pais destas crianças, o projeto não resolve o problema da falta de creches na cidade de São Paulo.
Entidades que atuam na área de educação infantil e movimento de mulheres são contrários ao projeto de lei, que institui o Programa Auxílio-Creche.

De acordo com estas organizações, a proposta transfere a responsabilidade pelo problema (da falta de vagas em creches) para as mães e os pais e a iniciativa privada.

Por essas razões, elaboraram o manifesto abaixo, solicitando que o prefeito Gilberto Kassab não sancione o mencionado projeto.

O Fórum Social da Cidade Ademar e Pedreira discutiu o assunto em sua última reunião - realizada dia 6/8 - e decidiu, por unanimidade dos presentes, assinar o manifesto junto com as demais entidades.
Repassar o documento para que outras entidades, organizações e movimentos sociais possam também subscrever o texto.
Portanto, sugerimos que leia o manifesto abaixo e, se concordar com seu conteúdo, envie um meio para samantha.neves@acaoeducativa.org autorizando a colocação do nome de sua entidade, organização ou movimento como assinante do documento.
O prazo para subscrever o manifesto termina na próxima quarta-feira, dia 17 de agosto. Após esta data, o documento será encaminhado ao prefeito e ao secretário municipal de Educação.

Agradecemos a atenção de todos.

Saudações fraternas,

F
órum Social da Cidade Ademar e Pedreira 

Manifesto:
 São Paulo, 12 de agosto de 2011.
Ilmo. Sr Prefeito Gilberto Kassab
Ilmo. Sr. Secretário Alexandre Schneider
 Solicitamos ao Sr. Prefeito que não sancione o Projeto de Lei n. 108/09, recentemente aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal de São Paulo. Consideramos inadequada a proposta de instaurar um Programa de Auxílio-Creche às mães que aguardam atendimento nas creches do município de São Paulo. É louvável que o Legislativo Municipal se preocupe com a necessidade de ampliação do atendimento à Educação Infantil em São Paulo. No entanto, propostas como essa se revelam ineficientes, pois não atendem ao direito da criança à educação, nem ao direito dos/as trabalhadores/as de terem seus filhos freqüentando creches e pré-escolas, contrariando o que designa a nossa Constituição Federal nos artigos 7, XXV e 208, IV. É direito da criança o acesso a creches e pré-escolas de boa qualidade, é opção das famílias matricularem suas crianças e é dever do Estado o provimento do atendimento na rede de educação formalizada, com garantia de qualidade e oferta por parte do poder público, para todas aquelas famílias que assim o desejarem.
Reiteramos aqui o posicionamento de diversos fóruns e movimentos de Educação Infantil e da educação em geral, assim como o posicionamento dos movimentos de mulheres, apresentados em fórum público na Câmara Municipal, no dia 29 de abril de 2009 e em audiências públicas para discussão do citado projeto de lei em 2010: o cumprimento do direito à educação de qualidade desde o nascimento e ao longo de toda a vida e a recusa a medidas paliativas que responsabilizam as mulheres pelo cuidado e educação de seus filhos pequenos.
Propostas como essa, em vez de fortalecer as famílias, fortalecerão os programas de guarda domiciliar e escolas particulares de baixa qualidade. O atendimento nas instituições de Educação Infantil significa a garantia de que as crianças estejam em um ambiente coletivo em que sejam cuidadas, tenham vivências com outras crianças e adultos, brinquem e produzam cultura, ao mesmo tempo em que as/os familiares se sintam apoiados e valorizados, sintam-se responsáveis pela educação compartilhada das crianças pequenas, em instituições que respeitem e fortaleçam os vínculos familiares e que sigam os pressupostos de um atendimento de qualidade.
Todas/os sabemos que, apesar de significativos avanços nos últimos anos, no que diz respeito à ampliação de matrículas nas creches e pré-escolas, o direito à Educação Infantil no município de São Paulo não foi plenamente garantido. Especialmente com relação às crianças de 0 a 3 anos, a cobertura do atendimento no município ainda é baixa, embora superior à maioria dos grandes municípios de nosso país: 14,5% das crianças de 0 a 3 anos, enquanto temos 63,8% das crianças de 4 e 5 anos e 95,2% das crianças de 5 e 6 anos atendidas em creches ou pré-escolas (dados do Seade e Censos Escolares de 2006, sistematizados pelo Tribunal de Contas do Município) - para dados mais atuais, os resultados da PNAD de 2009 e do Censo 2010 ainda não foram sistematizados por localidade, apenas por região: no Sudeste, atualmente a média é de 22,8% das crianças de 0 a 3 anos freqüentando creches. Em números absolutos, temos atualmente em São Paulo quase 192 mil crianças matriculadas nas creches e 187 mil crianças matriculadas nas EMEIs (dados de abril de 2011, Centro de Informática de SME).
Em discussões conjuntas, temos apontado alguns princípios centrais para a ampliação do atendimento público da Educação Infantil no município:
-           a universalização, com prioridade inicial ao atendimento à demanda nas áreas de maior vulnerabilidade social;
-           o atendimento integrado das crianças de 0 até 6 anos;
-           a ampliação do atendimento com qualidade (grupos menores, materiais e espaços adequados, formação dos profissionais de Educação Infantil, supervisão adequada, projeto pedagógico consistente e construído coletivamente, entre outros).
Além disso, gostaríamos de reafirmar o que estudos de pesquisadoras da área de estudos de gênero têm apontado: o importante impacto que a garantia de atendimento às crianças em creches têm sobre o aumento da renda das mulheres e das famílias. Ou seja, responsabilizá-las individualmente pelo cuidado de seus filhos pequenos terá também um impacto negativo sobre a renda das famílias.
Por fim, a proposta do PL 108/09 tem sido defendida por alguns pressupostos que gostaríamos de discutir:
- a idéia de que não será possível para as diversas esferas do poder público - municipal, estadual e federal – atender rapidamente a toda a demanda. Se a Educação Infantil é uma prioridade pública, recursos estão sendo e devem ser utilizados para tanto e rapidamente;
- o valor proposto (bolsa auxílio de 1/2 salário mínimo por criança que aguarda uma vaga) é equivalente ao per capita destinado às creches conveniadas, responsáveis pelo atendimento de cerca de 77% das matrículas em creches no município;
- afirmar que esse projeto gerará empregos é reafirmar a lógica de responsabilização das mulheres e do atendimento privado na Educação Infantil.
Questionar as propostas de bolsa-auxílio creche não significa desconsiderar - muito pelo contrário - as dificuldades das mulheres que buscam alternativas para o atendimento de seus filhos, mas sim afirmar que essa iniciativa não leva em conta os direitos das mulheres e das crianças pequenas: o atendimento de qualidade em instituições coletivas.
Dispomo-nos - como já vimos fazendo - a formular e discutir com rapidez propostas para a rápida ampliação do atendimento nas creches do município, orientadas pelos princípios enunciados anteriormente, de garantia do direito à Educação Infantil e, portanto, pública – como a construção de novas creches diretas e a ampliação dos convênios com entidades sem fins lucrativos.
Atenciosamente,
Aprofem – Sindicato dos Professores e Funcionários do Ensino Municipal de São Paulo
Fórum de Educação Infantil das Entidades Conveniadas
Fórum em Defesa da Vida e pela Paz
Fórum Paulista de Educação Infantil
Fórum Regional de Educação Infantil – Grande São Paulo
Fórum Social da Cidade Ademar e Pedreira
GT Educação da Rede Nossa São Paulo
Movimento Creche para Todos
Movimento Nossa Zona Leste
Sinesp – Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público do Município de São Paulo
União de Mulheres de São Paulo

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