VIA blog, com informações da ANDI
O debate sobre a redução da maioridade penal foi novamente retomado pelo Congresso Federal, graças à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº. 57/2011, de autoria do deputado federal sergipano André Moura (PSC). Caso aprovada, adolescentes maiores de 16 anos poderão ingressar no sistema prisional, sem que seja considerada a sua condição peculiar de desenvolvimento.
Segundo pesquisas sobre o desenvolvimento cognitivo e afetivo, na adolescência o indivíduo passa por transformações que repercutem em sua conduta social – é nessa fase que ele contesta os valores e as regras às quais é submetido. O Estatuto da Criança e do Adolescente incorporou o conceito de que, nesse período, as pessoas estão em processo de desenvolvimento e ainda não têm total discernimento para compreender com total clareza o conjunto de implicações éticas e morais de seus atos.
Além disso, a proposta do deputado afirma que o adolescente permanece impune ao cometer atos infracionais. Tal afirmação conflita com preceitos definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê a responsabilização de adolescentes autores de atos infracionais, mas de uma forma que não seja meramente punitiva.
O intuito do atendimento ao adolescente em conflito com a lei é ressocializar o indivíduo, restaurar suas condições de convivência familiar e comunitária saudável. Para isso, estão previstas medidas socioeducativas, que incluem a advertência, a obrigação de reparar o dano, a prestação de serviços à comunidade, a liberdade assistida, a inserção em regime de semiliberdade e, em casos mais graves, a privação de liberdade, com internação em estabelecimento educacional. O caráter pedagógico deve prevalecer na aplicação dessas medidas, como previsto nas diretrizes do SINASE – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.
O problema que o País deve enfrentar é a falta de aplicação correta do que preconiza o ECA. As unidades de internação brasileiras encontram-se, muitas vezes, em condições precárias de funcionamento. O programa Justiça ao Jovem, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), percorreu unidades de todo o Brasil e encontrou situações graves, como adolescentes vivendo sem alimentação adequada, em condições precárias de higiene e sem atendimento pedagógico.
Em geral, os programas de acompanhamento das medidas não privativas de liberdade também operam de forma precária e sem metodologias consistentes. As instituições que acompanham as medidas socioeducativas para adolescentes autores de ato infracional devem desenvolver formas de acolhimento e orientação ancoradas numa sólida concepção do processo de desenvolvimento do comportamento ético e da cidadania entre os adolescentes, criando oportunidades efetivas para que eles exercitem uma convivência social baseada no respeito ao outro, na justiça e no protagonismo responsável – condição que pode favorecer o desenvolvimento de sua capacidade de compreender direitos e de assumir deveres. Ao mesmo tempo, esses programas deverão contar com o apoio de ações voltadas ao fortalecimento das famílias dos adolescentes, muitas das quais vivem em condições de vulnerabilidade que dificulta uma adequada atenção aos filhos.
Mais informações sobre o assunto no site Portal ANDI:
Redução da maioridade penal transgride garantia de direitos de crianças e adolescentes
Redução da maioridade penal: mitos e verdades
CNJ defende apoio a adolescentes após cumprimento de medida socioeducativa
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