Ministério da Educação
Universidade Federal de São Paulo
Campus Guarulhos
Cursos Autorizados pela Portaria nº 1235
de 19/12/2007-D.O.U. de 20/12/2007
Edital 001/2011
A Comissão Eleitoral, instituída no dia 14 de março, em reunião convocada pelo Centro Acadêmico de Pedagogia Cecília Meireles, convoca os estudantes regularmente matriculados no curso de Pedagogia (Graduação) e Educação e Saúde (Pós-Graduação) para as eleições dos representantes discentes nas seguintes instâncias deliberativas dos respectivos cursos: 1) Departamento de Educação; 2) Colegiado do Curso de Pedagogia; 3) Comissão de Curso de Pedagogia.
Fica instituído como Comissão eleitoral: Carlos Eduardo (7º termo noturno); Carl Pissato (3º termo vespertino); Marilya Carnaval (7º termo vespertino).
1) Das vagas
1.1) O presente edital busca preencher as vagas de representação discente nas instâncias já citadas de acordo com o quadro:
INSTÂNCIAS
VAGAS
PRÉ-REQUISITOS
Departamento de Educaçãoi
3 vagas
1 alunos da pós-graduação , 1 alunos da graduação do vespertino e 1 aluno da graduação do noturnoii
Colegiado do Curso de Pedagogiaiii
3 vagas
3 alunos da graduaçãoiv.
Comissão do Curso de Pedagogiav
3 vagas
3 alunos da graduação, obrigatoriamente 1 dos eleitos estar, ou já ter cursado alguma Residência Pedagógicavi
§ 1º: Todas as vagas de representação tem vigência de 1 ano (12 meses) a contar da data de publicação final dos resultados, não podendo recondução a vaga.
§2º: É permitida a acumulação de representação dentro das possibilidades do candidato, ao preenchimento dos pré-requisitos e as normas vigentes nos regulamentos da graduação e pós-graduação.
§3º: Cada categoria discente poderá votar APENAS em seus pares.
§4º: Titulares e suplentes serão classificados em ordem decrescente dos mais votados aos menos votados, sendo, os 3 (três) primeiros os titulares e os seguintes como suplentes, devendo prioritariamente ser preenchidas as vagas com pré-requisitos.
2) Das inscrições e calendário
2.1) As inscrições deverão ser feitas de acordo com o calendário e preenchimento do formulário em anexo, sendo entregues a um dos componentes da Comissão Eleitoral ou enviada ao seguinte endereço eletrônico: carlinhosk3@yahoo.com.br.
Parágrafo Único: Após as inscrições a Comissão Eleitoral irá conferir junto a Secretaria Acadêmica os Pré-Requisitos
2.2) Calendário Previsto
Publicação do edital: 21 de março
Distribuição de Material Informativo e divulgação: 22, 23 e 24 de março
Debate sobre as Instâncias promovido pelas Comissões Eleitorais de discentes e professores: 25 de março.
Inscrições dos candidatos: 28 e 29 de março
Recursos: 30 de março
Publicação da lista de candidatos elegíveis e inicio das Campanhas: 31 de março a 05 de abril
Eleições: 06 de abril
Apuração: 06 de abril
Resultado parcial: 07 de abril
Recursos: 11 e 12 de abril
Resultado Final: 13 de abril
Parágrafo Único: É facultado a Comissão Eleitoral mudança no calendário, sendo essas divulgadas com 48 horas de antecedência.
3) Das eleições
3.1) As eleições se darão por voto secreto em urna itinerante que passará em cada sala, de cada um dos termos na data prevista.
3.2) Será necessária assinatura em ata com nome e número de matrícula.
4) Da Campanha
4.1) A campanha eleitoral deverá seguir as regras aprovados no Regimento Geral da Unifesp disponíveis no site da Universidade: www.unifesp.br
5) Das disposições finais
5.1) Os casos omissos neste edital deverão ser encaminhados a Comissão Eleitoral que deverá saná-los.
Anexo
Nome:
Matricula:
Termo:
( ) Depto. De Educação
( ) Colegiado de Pedagogia
( ) Comissão de Curso
( ) Graduando
( ) Pós-graduando
( ) UC Em RP concluída
( ) UC em RP não concluída
( ) UC em RP matriculado este semestre
Sem mais,
Guarulhos 21 de março de 2011
Comissão Eleitoral
i De acordo com o artigo 1º da Proposta de Regimento do Departamento de Educação: “O Departamento é a unidade didática e científica responsável pelo ensino, pela pesquisa e pelas atividades de extensão, em áreas específicas de conhecimento. Compete ao Departamento de Educação estabelecer as atividades correspondentes às suas respectivas áreas de atuação e diligenciar para o seu cumprimento, objetivando alcançar a mais alta qualificação no desempenho de seus encargos”.
ii De acordo com o artigo 2º, parágrafo 2º da Proposta de regimento do Departamento de Educação: “Além do Chefe e Vice-Chefe, integram o Conselho do Departamento, com direito a voz e voto, todos os docentes, em atividade, que integram o Curso, incluindo os professores substitutos e visitantes contratados pela UNIFESP; 3 (três) representantes do corpo discente: um do Curso de Graduação vespertino e um do noturno e um discente da pós-graduação; 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos”.
iii De acordo com o artigo 1º da Minuta de Regulamento do Colegiado do Curso de Pedagogia: “O Colegiado do Curso de Pedagogia Licenciatura da Unifesp é órgão máximo de gestão do Curso de Pedagogia e tem por objetivo o governo do Curso em seus aspectos administrativos e pedagógicos em conformidade com as regras e normas da Pró-Reitoria de Graduação da Unifesp”.
iv De acordo com o artigo 10º e inciso 7º da Minuta de Regulamento do Colegiado do Curso de Pedagogia Art. 10. O Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia Licenciatura tem a atribuição e competência de “acompanhar e apoiar o Programa de Residência Pedagógica, mantendo representação permanente no Comitê Gestor do Programa, na gestão dos acordos de cooperação estabelecidos para os estágios curriculares obrigatórios”
v De acordo com o artigo 1º da Minuta de Regulamento da Comissão de Curso de Pedagogia: “A Comissão do Curso de Graduação em Pedagogia Licenciatura é órgão assessor do Conselho de Graduação da Pró-Reitoria de Graduação e destina-se, de acordo com o Artigo 3º do Regimento Geral da UNIFESP, a coordenar, planejar e supervisionar o desenvolvimento do Projeto Pedagógico do Curso”.
vi De acordo com o artigo 13º, inciso 2º, da Proposta de regimento do Departamento de Educação e de acordo com o artigo 2º, parágrafos 1º e 2º da Minuta de Regulamento da Comissão de Curso de Pedagogia, essa Comissão será composta por 12 (doze) membros, sendo a representação discente dada por “Três estudantes regularmente matriculados, sendo um obrigatoriamente estudante da residência pedagógica, concluinte da UC ou não”.