ESTATUTO
Art. 31 O Conselho do Campus é constituído:
I – pelo Diretor do Campus;
II – pelo Vice-Diretor do Campus;
III – pelos Diretores das Unidades Universitárias do Campus;
IV – pelos respectivos representantes das atividades vinculadas à graduação, à pós-graduação e à extensão do Campus.
V – por representantes dos órgãos complementares com atividades no Campus, definidos no seu regimento;
VI – por representantes eleitos do corpo docente, discente e dos servidores técnico-administrativos em educação;
VII – pelo Diretor Administrativo do Campus.
§ 1º O Diretor e Vice-Diretor do Campus serão professores titulares ou professores associados com Livre-Docência, indicados pelo respectivo Conselho após consulta à comunidade, com mandato de quatro anos, na forma da lei.
§ 2º Para o Campus que possuir somente uma Unidade Universitária, a respectiva Congregação exercerá as atribuições do Conselho do Campus.
§3º Na hipótese do §2º deste artigo o Diretor e Vice-Diretor da Unidade exercerão as atribuições de Diretor e Vice-Diretor de Campus, respectivamente.
RG – Resolução para levar ao CONSU:
Da composição dos Conselhos de Campi
Artigo – A composição a que se referem os incisos IV, V, VI e VII do artigo 31 do Estatuto será:
IV -
§ - um representante docente da graduação de cada Unidade Universitária eleito pelos coordenadores de curso;
§ um representante docente de assuntos estudantis do campus indicado pelo Núcleo de Assuntos Estudantis;
§ - um representante docente de pós-graduação eleito pelos coordenadores de Pós-Graduação de cada Unidade Universitária;
§ - um representante de extensão de cada Unidade Universitária e no Campus São Paulo o Presidente do Conselho Gestor do Hospital Universitário ou representante por ele indicado;
V-
§ - um representante eleito entre os coordenadores dos órgãos complementares.
VI-
§ - dez representantes do corpo docente eleitos pelos pares sendo 5 titulares, 3 associados e 2 adjuntos (nos campi onde não houver número suficiente de titulares completar com associados e sucessivamente com adjuntos).
§ - Os representantes do corpo discente e dos servidores técnico-administrativos em educação terão igual número e sua soma corresponderá ao percentual fixado em lei;
§ - A representação discente será composta por alunos de graduação e de pós-graduação sendo que, a cada dois alunos da graduação terá um aluno da pós-graduação;
§ - o Diretor Administrativo será indicado pelo Diretor do Campus sem direito a voto;
ESTATUTO
Art. 33 A Congregação é constituída:
I – pelo Diretor da Unidade Universitária;
II – pelo Vice-Diretor da Unidade Universitária;
III – pelos professores titulares;
IV – pelos Chefes de Departamento;
V – pelos respectivos representantes das atividades vinculadas à graduação, à pós-graduação e à extensão da Unidade Universitária;
VI – pelos representantes eleitos das demais categorias da carreira docente;
VII – pelos representantes eleitos do corpo discente;
VIII – pelos representantes eleitos do segmento dos servidores técnico- administrativos em educação.
§ 1º O Diretor e Vice-Diretor serão professores titulares ou professores associados com Livre-Docência indicados pela Congregação após consulta à comunidade, na forma da lei.
§ 2º O mandato do Diretor e Vice-Diretor será de quatro anos.
§ 3º Os representantes do corpo discente e dos servidores técnico-administrativos em educação terão igual número e sua soma corresponderá ao percentual fixado em lei.
§ 4º A representação discente será composta por alunos de graduação e de pós-graduação sendo que, a cada dois alunos da graduação terá um aluno da pós-graduação.
RG – Resolução para levar ao CONSU:
Da composição das Congregações
Artigo – A composição a que se referem os incisos V, VI, VII e VIII do artigo 33 do Estatuto será de:
V
§ - Coordenadores de cursos de Graduação e eixos curriculares + um representante indicado pelo Conselho de Assuntos Estudantis;
§ - Coordenadores de programas de PG;
§ - Representante eleito entre os coordenadores dos programas de Extensão, o coordenador do programa de residência ou atividade afim e no campus São Paulo representante do Hospital Universitário;
§ - representantes eleitos entre os docentes associados e adjuntos com igual número dos titulares e nos casos em que se aplicando esta regra não se atingir seis, esse será o número de representantes.
§ - Os representantes do corpo discente e dos servidores técnico-administrativos em educação terão igual número e sua soma corresponderá ao percentual fixado em lei;
§ - A representação discente será composta por alunos de graduação e de pós-graduação sendo que, a cada dois alunos da graduação terá um aluno da pós-graduação e onde houver residência um representante.
§ - Nos campi com apenas uma Unidade Universitária serão acrescidos à Congregação representantes dos órgãos complementares e o Diretor da Unidade indicará o Diretor Administrativo do campus.
CONSELHO DE CAMPUS
Membros | n | requisitos |
Diretor do Campus; | 1 | Titular ou Associado indicado pelo Conselho |
Vice-Diretor do Campus; | 1 | Idem chapa |
Diretores das Unidades Universitárias | 2 | Titular, Associado (§4º Art 50 estatuto doutor) indicados Congregação |
Representante da graduação | 2 | Eleito pelos docentes entre coordenadores de curso + 1AE |
Representante da pós-graduação | 1 | Eleito pelos docentes entre coordenadores de programa de PG |
Representante da extensão (São Paulo – HU) | 1/2 | Eleito pelos docentes entre coordenadores de projetos de extensão/ (HU) |
Representante dos órgãos complementares | 1 | Eleito pelos docentes entre coordenadores dos órgãos |
Representantes eleitos do corpo docente | 10 | 5 titulares, 3 associados, 2 adjuntos (SPaulo) outros campi tit, assoc, adj |
Sub-total | 19 |
|
Representantes eleitos do corpo discente | 4 | Eleitos 2 de graduação, 1 de PG |
Representantes eleitos dos servidores TA em educação; | 4 | Eleitos pelos pares |
Diretor Administrativo do Campus. |
| Indicado pelo Diretor |
Total | 27 |
|
CONGREGAÇÂO exceto SJC art 2º resolução CONSU e Osasco
Membros | n | requisitos |
Diretor da Unidade Universitária; | 1 | Titular, Associado (§4º Art 50 estatuto doutor) indicados Congregação |
Vice-Diretor da Unidade Universitária; | 1 | Idem chapa |
Professores titulares; | x | Santos 2, Diadema 2, Guarulhos 2, SJC – EPE 4, EPM 69 |
Chefes de Departamento; | x |
|
Representante da graduação ou coord de cursos | x | coordenadores de curso, de eixos e repres de assunt estudantis |
Representante da pós-graduação ou coordenad | x | coordenadores de programa |
Representante da extensão ou coordenad | x | 1 Eleito pelos docentes entre coordenadores de projetos de extensão (resid+HU) |
Representantes eleitos do corpo docente | 6 | Eleitos entre associados e adjuntos |
Sub-total | x |
|
Representantes eleitos do corpo discente | x | Eleitos 2:1 graduação: PG |
Representantes eleitos dos servidores técnico-administrativos em educação; | x | Eleitos pelos pares |
Diretor Administrativo do Campus.+ 1 org compl |
| Indicado pelo Diretor |
Total |
|
|
SIMULAÇÕES
GUARULHOS – Escola de Filosofia. Letras e Ciências Humanas
Membros | n | requisitos |
Diretor da Unidade Universitária; | 1 | Titular, Associado (§4º Art 50 estatuto doutor) indicados Congregação |
Vice-Diretor da Unidade Universitária; | 1 | Idem chapa |
Professores titulares; | 2 | * |
Chefes de Departamento; | - |
|
Representante da graduação ou coord de cursos | 7 | coordenadores de curso + representante de assuntos estudantis |
Representante da pós-graduação ou coordenad | 3 | coordenadores de programa de PG |
Representante da extensão ou coordenad | 2 | Eleito pelos docentes entre coordenadores de projetos de extensão + rep resid |
Representantes eleitos do corpo docente | 6 | Eleitos entre associados e adjuntos |
Sub-total | 22 | * (aguardar contagem de dupla representação) |
Representantes eleitos do corpo discente | 5 | Eleitos 2 de graduação, 1 de PG |
Representantes eleitos dos TA em educação; | 5 | Eleitos pelos pares |
Diretor Administrativo do Campus/Congregação |
| Indicado pelo Diretor |
Total | 29 | * |
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